Decisão · STJ

STJ AREsp 2599502

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SÃO DOMINGOS SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por ANTÔNIO HONORI DE LIMA, representado por GIANE HONORI DE LIMA, em face da agravante, em virtude da negativa de cobertura de internação domiciliar (home care). Sentença: julgou procedente o pedido inicial.
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