STJ AREsp 2588931
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO EM AUTOS DIVERSOS. ERRO INESCUSÁVEL. REGULARIZAÇÃO APÓS O FIM DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial cujo ato de interposição foi regularizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROD OIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial. O agravante alega ser tempestivo o apelo extremo, pois a petição foi protocolada dentro do prazo recursal, em 13/11/2023, a despeito de, "POR EQUÍVOCO, nos autos de origem da ação principal e não nos autos do Agravo de Instrumento onde proferido o acórdão atacado" (fl. 508). Aduz que, "de fato, o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi publicado em 17/10/2023 e o recurso especial foi protocolado tempestivamente, em 13/11/2023, porém nos autos de origem, por mero equívoco, o que foi devidamente justificado e comprovado quando da juntada DA CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL em 16/11/2023" (fl. 1.410). Afirma, portanto, ser tempestivo o recurso especial apresentado, contudo, nos autos errados, tendo sido, posteriormente, juntado, em 16/11/2023, ao agravo de instrumento. Acrescenta que "a data de 16/11/2023 não deve ser considerada para fins de cumprimento do prazo para interposição do Recurso Especial, havendo, isso sim, de considerar a data do protocolo levado a cabo nos autos principais (13/11/2023), o que se faz plenamente possível ante o princípio da instrumentalidade das formas, bem como o art. 277 do CPC" (fl. 508). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO EM AUTOS DIVERSOS. ERRO INESCUSÁVEL. REGULARIZAÇÃO APÓS O FIM DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial cujo ato de interposição foi regularizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.