STJ AREsp 2560242
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por TORQUE EQUIPAMENTOS LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 186-187). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 85): Cumprimento de sentença - Pretensão à extinção apontando ser indevido o incidente, por se tratar de execução de título extrajudicial - Mera digitalização de autos que beneficia as partes - Prescrição - Tese corretamente afastada em Primeiro Grau - Impugnação ao valor exigido - Inovação inadmissível - Decisão agravada ratificada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 105-108). Alega a parte agravante que apresentou argumentação clara e específica. Aduz que (fls. 193-194): .. no recurso interposto restou cabalmente demonstrado que de forma errônea o recurso foi improvido, primeiramente reconhecendo a possibilidade de propositura de cumprimento de sentença em ação de execução de título extrajudicial, inovando o Código de Processo Civil e segundo não reconhecendo a prescrição em face dos herdeiros e dos sócios da empresa. .. O acórdão recorrido mostrou clara violação ao artigo 523 do Código de Processo Civil, artigo 206, § 5, I, do Código Civil, conforme foi demonstrado nas razões do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 203-211). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não conhecido.