Decisão · STJ

STJ EAREsp 2623704

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, o agravante sustenta que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi genérica quanto à apl icação da Súmula nº 7/STJ, não podendo ser considerada fundamentação válida para obstar o recurso. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 907/911 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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