Decisão · STJ

STJ AREsp 2591601

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DISPÊNCIO COM REFORMA EM IMÓVEL. NOVAÇÃO. ÂNIMO CONFIGURADO. NOVO QUANTUM A SER QUITADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTANISLAU SANTOS CIASCA (ESTANISLAU) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ, por não se pretender o reexame da prova, mas a análise da aplicação da norma jurídica. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 635/641). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DISPÊNCIO COM REFORMA EM IMÓVEL. NOVAÇÃO. ÂNIMO CONFIGURADO. NOVO QUANTUM A SER QUITADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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