Decisão · STJ

STJ AREsp 2535108

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 794/818) interposto contra decisão desta relatoria que, em juízo de reconsideração, negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 789/791). Em suas razões, a agravante sustenta que não merece prevalecer a monocrática, em face do entendimento fixado pelo STJ quanto ao fato de que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do crédito. Alega que "se trata de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, devendo ser afastada as Súmula 7 do STJ e Regimento Interno" (e-STJ fl. 795). Ressalta a procedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito e de condenação em dano moral conforme entendimento do STJ e in observância ao art. 927, III, do CPC. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 836/840). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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