STJ AREsp 2561782
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EGYDIO FRANCISCO HERNANDES, ELENIR FATIMA HERNANDEZ VENTURA, EDNA IZABEL HERNANDES GUIMARAES e ELIETE MARIA HERNANDEZ GUIMARAES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória por danos morais, ajuizada pelos ora agravantes, em face de REDE D"OR SÃO LUIZ S.A., parte ora agravada.