Decisão · STJ

STJ AREsp 2392147

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICES VINCULADAS AO RAMO 68. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados estão vinculados à apólice privada - Ramo 68 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SEGURADORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CEF. AUSÊNCIA DE INTERESSE. APÓLICE PRIVADA. RAMO 68. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.562). Nas razões do presente inconformismo, SEGURADORA alegou que o STF colocou uma pá de cal na discussão acerca da legitimidade da CEF (Tema n.º 1.011) e, por arrastamento, a competência para julgar as causas desta natureza. Assim, busca o reconhecimento da legitimidade da CEF para figurar no polo passivo da demanda, por ser a administradora do FCVS, sendo inaplicável as Súmulas n.os 5 e 7 desta Corte. Sustentou também que a competência para julgamento de todas as ações correlatas é das Turmas da Primeira Seção, já que o tema é de Direito Público. Houve impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICES VINCULADAS AO RAMO 68. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados estão vinculados à apólice privada - Ramo 68 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção. 3. Agravo interno não provido.
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