STJ AREsp 2341860
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 8.245/1991, ART. 59, § 2º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE MURITIBA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 415/417). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, aduzindo, em síntese, que o tema suscitado no apelo nobre foi amplamente debatido pelo tribunal local, principalmente por meio da oposição dos aclaratórios. Assevera que a Súmula nº 211/STJ estabelece que a questão federal tenha sido suscitada pela decisão recorrida, não exigindo que o dispositivo legal seja expressamente prequestionado. Não houve impugnação (e-STJ fl. 445). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 8.245/1991, ART. 59, § 2º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.