Decisão · STJ

STJ REsp 1747578

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-05-08publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. 2. Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, devido a o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 326-330, que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta o seguinte: (a) a PETROBRAS consignou que as compensações foram contratualmente convencionadas pelas partes (art. 421 CC) e em período anterior à recuperação judicial; e (b) assim, os fatos geradores das obrigações (débito e crédito) e a compensação se operaram antes do pedido de recuperação judicial; portanto, não estão sujeitos à recuperação judicial, na forma preconizada pelo § 2º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005. Intimadas, as agravadas não ofereceram impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. 2. Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, devido a o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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