Decisão · STJ

STJ AREsp 1825195

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-01-27publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, firmado em conformidade com o disposto na Súmula n. 514 do STF ("Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos"), não é requisito para o ajuizamento da ação rescisória o exaurimento das vias recursais na ação em que proferida a sentença rescindenda. Assim, ao contrário do que afirmado no acórdão recorrido, a ausência de interposição de apelação contra a sentença rescindenda não obsta o ajuizamento de ação rescisória. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLORIVALDO DUARTE PINHEIRO contra decisão de minha lavra assim ementada (fl. 255): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O Agravante alega que a matéria suscitada pela autarquia previdenciária na ação rescisória, qual seja, a impossibilidade de concessão de benefício de auxílio-acidente a trabalhador vinculado ao PRORURAL (art. 2º da Lei Complementar n. 11/1971), "não foi objeto de questionamento em sede de contestação, bem como não foi objeto de debate na r. sentença" (fl. 268), nem foi interposta apelação contra a sentença que se pretende ver rescindida. Aduz, assim, que "o pedido é juridicamente impossível, tendo em vista que é defeso, através de ação rescisória, alterar a pretensão deduzida anteriormente, pois é instituto que não se presta à inovação" (fl. 270) e que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o presente recurso seja submetido à apreciação do órgão colegiado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 279). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, firmado em conformidade com o disposto na Súmula n. 514 do STF ("Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos"), não é requisito para o ajuizamento da ação rescisória o exaurimento das vias recursais na ação em que proferida a sentença rescindenda. Assim, ao contrário do que afirmado no acórdão recorrido, a ausência de interposição de apelação contra a sentença rescindenda não obsta o ajuizamento de ação rescisória. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →