STJ AREsp 1825195
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, firmado em conformidade com o disposto na Súmula n. 514 do STF ("Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos"), não é requisito para o ajuizamento da ação rescisória o exaurimento das vias recursais na ação em que proferida a sentença rescindenda. Assim, ao contrário do que afirmado no acórdão recorrido, a ausência de interposição de apelação contra a sentença rescindenda não obsta o ajuizamento de ação rescisória. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLORIVALDO DUARTE PINHEIRO contra decisão de minha lavra assim ementada (fl. 255): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O Agravante alega que a matéria suscitada pela autarquia previdenciária na ação rescisória, qual seja, a impossibilidade de concessão de benefício de auxílio-acidente a trabalhador vinculado ao PRORURAL (art. 2º da Lei Complementar n. 11/1971), "não foi objeto de questionamento em sede de contestação, bem como não foi objeto de debate na r. sentença" (fl. 268), nem foi interposta apelação contra a sentença que se pretende ver rescindida. Aduz, assim, que "o pedido é juridicamente impossível, tendo em vista que é defeso, através de ação rescisória, alterar a pretensão deduzida anteriormente, pois é instituto que não se presta à inovação" (fl. 270) e que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o presente recurso seja submetido à apreciação do órgão colegiado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 279). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, firmado em conformidade com o disposto na Súmula n. 514 do STF ("Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos"), não é requisito para o ajuizamento da ação rescisória o exaurimento das vias recursais na ação em que proferida a sentença rescindenda. Assim, ao contrário do que afirmado no acórdão recorrido, a ausência de interposição de apelação contra a sentença rescindenda não obsta o ajuizamento de ação rescisória. 2. Agravo interno desprovido.