STJ AREsp 2426049
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, nã o basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do re exame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLORADO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada de aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante argumenta que "(..) a matéria objeto do presente recurso (invalidade do negócio jurídico pactuado pelas partes) foi impugnada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, pois, a agravante demonstrou a saciedade a violação aos dispositivos violados (=341 do CPC, 138, 139, 884 e 944 do CC)" (e-STJ fl. 2.305). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 2.311/2.321. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, nã o basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do re exame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.