STJ AREsp 2588013
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização, fundada no inadimplemento de contrato particular de promessa de compra e venda com permuta de imóvel urbano com cessão de direitos e obrigações. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PALOS VERDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., MP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EPP e LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização, ajuizada por ANTÔNIO RIBEIRO DAS NEVES e OUTROS, em face dos agravantes, fundada no inadimplemento de contrato particular de promessa de compra e venda com permuta de imóvel urbano com cessão de direitos e obrigações. Sentença: julgou improcedente o pedido.