Decisão · STJ

STJ REsp 2133951

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 90, § 4º, CPC. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Colegiado originário, in casu, concluiu, à luz do princípio da causalidade e dos elementos do autos, ser inaplicável o benefício previsto no art. 90, § 4º, do CPC à parte autora. 2. Por outro lado, dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do não preenchimento dos requisitos à redução da verba honorária, sobretudo quando se afirma que, ao contrário do que faz crer o recorrente, não houve o reconhecimento do pedido, demanda reexame de matéria fática dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 243-245), que não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante reitera a tese de que os honorários advocatícios devem ser reduzidos à metade. Aduz, em suma (fls. 251-257): (..) 16. Com efeito, não merece ser mantida r. decisão monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Ministro-Relator, porquanto, com respeitosa vênia, não há necessidade de se reexaminar o conjunto probatório para se reconhecer a violação do art. 90, § 4º, do CPC. 17. A controvérsia instaurada no recurso especial está centrada na incidência do art. 90, § 4º, do CPC na hipótese em que, após o oferecimento de exceção de pré-executividade, ocorre o reconhecimento de causa de extinção da pretensão executória. (..) 20. O v. acórdão recorrido entendeu que o art. 90, § 4º, do CPC não se aplicaria porque esse favor legal se dirige apenas à parte-ré, quando esta reconhece a procedência do pedido. 21. Ora, a exceção de pré-executividade equivale aos embargos de devedor só que propostos nos mesmo autos da execução fiscal. 22. Nessa relação bilateral contraposta pelo oferecimento da exceção de pré-executividade, o Distrito Federal assume a posição de polo passivo. 23. Portanto, em sendo incontroverso que, após o oferecimento da exceção de pré-executividade, o Distrito Federal concordou com a extinção do processo da execução fiscal, há que aplicar o disposto no art. 90, § 4º, do CPC. 24. Vê-se, pois, que os dois requisitos elencados pelo § 4º do art. 90 do CPC, quais sejam o reconhecimento do pedido e o seu cumprimento voluntário, restam caracterizados nos autos, de maneira que os honorários advocatícios devem ser reduzidos pela metade. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 261-266. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 90, § 4º, CPC. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Colegiado originário, in casu, concluiu, à luz do princípio da causalidade e dos elementos do autos, ser inaplicável o benefício previsto no art. 90, § 4º, do CPC à parte autora. 2. Por outro lado, dissentir das conclusões do Tribunal de origem acerca do não preenchimento dos requisitos à redução da verba honorária, sobretudo quando se afirma que, ao contrário do que faz crer o recorrente, não houve o reconhecimento do pedido, demanda reexame de matéria fática dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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