Decisão · STJ

STJ HC 903661

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA, AINDA QUE SUCINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal admite o emprego da chamada fundamentação per relationem, desde que o julgador apresente elementos próprios de convicção, ainda que sucintos, conforme ocorrido na espécie. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIOGO PEREIRA FERNANDES agrava da decisão de fls. 197-204, em que deneguei a ordem e, por conseguinte, mantive a pena de 13 anos de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 2º, § 4º, da Lei n. 12.850/2013. Reitera as razões recursais, em que alega a nulidade do julgado ante a ocorrência de vício de fundamentação, pois reproduzida a sentença sem acréscimo de motivação própria. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA, AINDA QUE SUCINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal admite o emprego da chamada fundamentação per relationem, desde que o julgador apresente elementos próprios de convicção, ainda que sucintos, conforme ocorrido na espécie. 2. Agravo regimental não provido.
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