Decisão · STJ

STJ AREsp 2396142

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ainda que a recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal no julgamento realizado, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação, motivo pelo qual não se constata ofensa ao art. 489 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 167/173) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega que: Como visto, ambos os fundamentos deduzidos pela FESP em seu recurso de agravo de instrumento eram manifestamente equivocados, na medida em que (i) a tese apresentada pela empresa foi diferente da impugnada pela Fazenda e; (ii) os honorários estavam em 20% na data de 31/08/2022. A FESP posteriormente alterou o percentual em questão para 10% para se esquivar do ônus da sucumbência e alegou que o valor sempre foi calculado em 10%. Não tendo se atentado a essas questões o TJSP deu provimento ao recurso da Fazenda, de modo a reformar a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade. Ocorre que, por meio de embargos de declaração, a empresa recorrente alegou omissão quanto aos tópicos "i" e "ii" acima expostos. Vejamos como fica evidenciada a omissão do Tribunal a quo: (..) Veja que a empresa questiona os juros de 1% na fração de mês introduzidos pela Lei n. 16.497/17, e não os juros de 0,13% ao dia da Lei 13.918/09 como entendeu a FESP. Por essa razão, não houve falta de interesse de agir, pois a tese suscitada foi diferente da impugnada no agravo de instrumento e da que foi objeto da ação n. 1006610-12.2017.8.26.0053. Com essa confusão proposital entre as teses, a Fazenda induziu em erro o TJSP, que proferiu decisão acolhendo a alegação de falta de interesse de agir, quando na verdade a questão relacionada aos juros por fração de mês nunca tinha sido apresentada até então. Passemos à omissão quanto à alteração superveniente dos honorários nas CDAs. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ainda que a recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal no julgamento realizado, não há necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação, motivo pelo qual não se constata ofensa ao art. 489 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →