Decisão · STJ

STJ AREsp 2533247

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que "é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA JORNALISTICA MUCIO DE CASTRO LIMITADA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso es pecial em razão de sua deserção, pela falta do número do código de barras da guia no comprovante de pagamento anexo junto ao recurso especial. A parte agravante, no presente recurso, alega no comprovante de pagamento constam todas as informações necessárias para se comprovar o preparo do presente recurso (fls. 258-264). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 270). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que "é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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