Decisão · STJ

STJ AREsp 2607277

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ FURTADO NETO contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 306-307). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fl. 263): JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.1. A afirmação do requerente no sentido de não possuir condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita (presunção relativa).2. Deve o magistrado analisar o caso concreto, se não houver documentos hábeis a comprovar a situação de hipossuficiência. Inteligência do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.3. Não provimento do recurso. Decisão unânime. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que, não obstante "a objetividade contida no r. decisum retro e acima colacionado, verifica-se, em suma, que não precisou o recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, porque apenas a gratuidade judicial é e foi objeto ainda em baila" (fl. 312). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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