Decisão · STJ

STJ REsp 2132091

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 188/190) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 182/185). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 189): A violação à lei federal ocorrido, foi a questão de competência disciplinada no art. 53, III, "a" do CPC, não se trata de escolha aleatória de foro!! Tendo em vista que a instituição financeira processada possui sede nesta comarca, não há que se processar e julgar o feito em outra comarca que não seja a de Brasília/DF. Por simples leitura e interpretação da legislação federal, há que se notar que o recorrente possui razão em suas alegações, bem como deve o recurso ser conhecido e no seu mérito provido. Assim, não há que se falar em foro aleatório, mas sim foro competente por expressa disposição de lei federal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 197). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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