STJ HC 893898
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o habeas corpus foi registrado nesta Corte em 28/2/2024, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado (19/9/2023), sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante, em suma, a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substituto de recurso próprio quando houver flagrante ilegalidade. Reedita as razões de mérito da impetração, no sentido da necessidade de incidência da atenuante da confissão espontânea e do concurso formal dos crimes previstos no artigo 244-B do ECA e artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. Subsidiariamente, pleiteia o abrandamento do regime prisional. Requer a reconsideração da decisão para conhecer do mérito do writ, ou a submissão do presente recurso a julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o habeas corpus foi registrado nesta Corte em 28/2/2024, após o trânsito em julgado do acórdão impugnado (19/9/2023), sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.