STJ AREsp 2565620
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela em caráter antecedente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: tutela em caráter antecedente ajuizada por MILTON BRASIL QUEIROZ em face da agravante visando a cobertura do medicamento pazopanibe no tratamento de câncer metastático. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante a fornecer o fármaco pleiteado.