STJ AREsp 2542654
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e ii) incidência da Súmula "294, do STF" quanto à violação do art. 1.009, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. O ordenamento jurídico admite que a parte inconformada recorra, parcialmente, de uma decisão, e, ainda, que o órgão julgador conheça, em parte, do recurso interposto. Não há, entretanto, qualquer previsão que autorize a desistência parcial, tácita ou expressa, do recurso especial após sua interposição. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examine-se agravo interposto por BANCO BRADESCARD S/A., contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por AILDON ROQUE MARINHO FILHO em face do BANCO BRADESCARD S.A, em razão de cobrança de valores referente a contrato inexistente e a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.