STJ AREsp 2289964
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL QUE OBSTA TRÂNSITO AO APELO NOBRE. DUPLO FUNDAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO E INADMISSÃO PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, E DENTRO DE 15 DIAS ÚTEIS, DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, CASO SE QUEIRA IMPUGAR OS DOIS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA, NO CASO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quando o recurso excepcional tem seu trânsito obstado com fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos e, também, pelo não preenchimento de seus pressupostos de admissibilidade, deve a parte sucumbente interpor, simultaneamente, e dentro do prazo de 15 dias úteis, agravo interno perante o próprio Tribunal prolator do v. acórdão recorrido, e agravo em recurso especial dirigido ao Tribunal Superior. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis previstos no art. 1.003, § 5º, do NCPC. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALINE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (ALINE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que seu agravo em recurso especial é tempestivo, tendo em vista que, quando o apelo nobre tem seu seguimento denegado com base em questão decidida em recurso repetitivo e, ao mesmo tempo não é admitido em relação a outros temas, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, primeiro deve manejar agravo interno que, após decidido pela Corte estadual, abre a possibilidade de interposição do necessário agravo em recurso especial. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 326). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL QUE OBSTA TRÂNSITO AO APELO NOBRE. DUPLO FUNDAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO E INADMISSÃO PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, E DENTRO DE 15 DIAS ÚTEIS, DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, CASO SE QUEIRA IMPUGAR OS DOIS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA, NO CASO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quando o recurso excepcional tem seu trânsito obstado com fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos e, também, pelo não preenchimento de seus pressupostos de admissibilidade, deve a parte sucumbente interpor, simultaneamente, e dentro do prazo de 15 dias úteis, agravo interno perante o próprio Tribunal prolator do v. acórdão recorrido, e agravo em recurso especial dirigido ao Tribunal Superior. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis previstos no art. 1.003, § 5º, do NCPC. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.