Decisão · STJ

STJ HC 887456

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-02publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. Uma vez que o habeas corpus foi impetrado nesta Corte após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que, "muito embora tenha ocorrido trânsito em julgado do referido acórdão, o Habeas Corpus é meio idôneo para impugnar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. É que tal decisão impõe evidente limitação à liberdade de locomoção da paciente, uma vez contrária ao entendimento pacífico dos Tribunais Superiores" (fl. 218) e que "a orientação jurisprudencial é no sentido de se admitir o manejo de habeas corpus para a verificação da existência de constrangimento ilegal, visando sanar ilegalidade flagrante de autoridade coatora, ou possibilidade de lesão ao direito de locomoção, desde que não exija o exame aprofundado de provas" (fl. 218), sendo possível a concessão de habeas corpus de ofício. Reitera, no mais, as razões da inicial, concernentes ao reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso a julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. Uma vez que o habeas corpus foi impetrado nesta Corte após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.
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