Decisão · STJ

STJ AREsp 2552804

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.014/1.021) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.004/1.006). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 1.015): Não merece, entretanto, prosperar a referida decisão, haja vista que conforme demonstrado, a Agravante invoca os preceitos legais, bem como demonstra o devido prequestionamento e, que não tem por objetivo rediscutir a matéria de fato apreciada, mas, sim, a violação aos artigos 485, V I, § 3 º, 489, 932, V, b, 932, I V, alínea b, art . 1039 do CPC e 1.022 do Código de Processo Civil e do artigo 26 e 27 da LEI N º 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, tendo sido aduzido que o caso em apreço objetiva discutir a existência de falta de interesse de agir por perda do objeto, bem como o enriquecimento ilícito da Agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.025/1.026). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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