STJ AREsp 2528453
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta o seguinte (fl. 388): Pois bem, naquela ocasião o Agravante ressaltou ali que o Recurso Especial era cabível, haja vista que a sentença de piso e o fustigado acórdão contrariavam Art. 300 do CPC, notadamente quanto à ausência da probabilidade do direito e verossimilhança das alegações, pressupostos de tamanha relevância para a concessão da medida. Assim sendo, no interposto Recurso Especial não se busca "A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7-STJ)", mas sim, batalha o Agravante - sem que haja a necessidade de qualquer aprofundamento no contexto fático-probatório-em demonstrar que o acórdão recorrido contraria o que dispõe o Art. 300 do CPC, o que pode ser avaliado tão somente em uma conjuntura jurídica demonstrada nos autos de origem. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja dado provimento ao agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 396-398. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.