STJ AREsp 2025834
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO AMERICANAS S.A. (ou LOJAS AMERICANAS S.A., ou B2W COMPANHIA DIGITAL) interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.121-1.124, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de omissão e da incidência das Súmula n. 7 do STJ e 282 do STF. Reiteram a alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre: a) a ausência de provas do prejuízo sofrido pela autora; b) ausência de prova acerca dos valores que deveriam ser pagos; e c) comportamento contraditório da agravada. Quanto ao mérito, aduzem que não é caso de reexame de provas, "e sim da conduta do judiciário local, que dispensou, sem poder fazê-lo, a Autora de produzir as provas essenciais a sustentar seu pretenso direito" (fl. 1.141). Requerem , assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.