STJ HC 893299
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca da alegação trancamento da ação penal por ausência de indícios mínimos de autoria, observa-se que não foi examinada no acórdão impugnado. "Desse modo, como os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não podem ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 820.927/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.). 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. Como visto, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, acusado de integrar um grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas no municíio. Segundo a denúncia, a atividade comércio era realizada principalmente na forma delivery, e foram apreendidas diversas drogas, como cocaína, maconha e ecstasy . O grupo contava om fornecedores fixos, entre eles o ora paciente, com uma hierarquia bem definida e distribuição de lucros. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DANIEL CANI contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 119/127). Segundo consta dos autos, o paciente teve a prisão preventiva decretada no dia 11/11/2023, e foi denunciado com outros investigados pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Nas razões do presente recurso, a defesa reitera suas alegações. Acerca da "suposta supressão de instância, que inviabilizaria a apreciação do pedido de trancamento da ação penal, trata-se de pedido calcado na ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade". Entende, assim, não haver esses indícios mínimos de autoria para a denúncia e para a prisão preventiva, pois tudo teria decorrido de mensagens enviadas pelo aplicativo whasapp, sem a demonstração de vínculo entre o agravante e o aparelho telefônico. Além disso, afirma não haver elementos concretos para justificar a prisão preventiva do agravante, com base nas hipóteses legais do Código de Processo Penal. Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação penal e revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca da alegação trancamento da ação penal por ausência de indícios mínimos de autoria, observa-se que não foi examinada no acórdão impugnado. "Desse modo, como os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não podem ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 820.927/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.). 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. Como visto, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, acusado de integrar um grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas no municíio. Segundo a denúncia, a atividade comércio era realizada principalmente na forma delivery, e foram apreendidas diversas drogas, como cocaína, maconha e ecstasy . O grupo contava om fornecedores fixos, entre eles o ora paciente, com uma hierarquia bem definida e distribuição de lucros. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.