STJ AREsp 2598738
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente em razão da ausência de impugnação quanto à incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter impugnado todos os fundamentos da decisão hostilizada. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 980). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno não provido.