Decisão · STJ

STJ AREsp 2490334

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ARAÚJO NETO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 600/601 ) , que não conheceu do agravo em recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 284/STF . Em suas razões (e-STJ fls. 605/620 ), o agravante afirma que apontou os artigos violados e delimitou a controvérsia discutida. Impugnação às e-STJ fls. 624/631. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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