Decisão · STJ

STJ EAREsp 49983

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2011-06-14publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial" (AgInt nos EAREsp n. 1.423.657/PE, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 9/12/2021). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Mercantil Empreendimentos e Participações S.A. e outros contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, assim resumida: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. Os agravantes afirmam, em síntese, que a decisão agravada "destoa da regra esculpida no art. 1.043, III, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "é embargável o acórdão de órgão fracionário que em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia"" (e-STJ, fl. 457). Reforçam que "Há identidade de fatos, mas a divergência se concentra exatamente na circunstância de conhecer ou não do recurso. Observe que as teses desenvolvidas nos acórdãos paradigmas em apreço se referem à possibilidade de o STJ superar (não aplicar) o enunciado das Súmulas 5 e 7 na apreciação da matéria atinente à extinção da execução de título extrajudicial fundado em cédula de crédito comercial. É impossível levar essa divergência (devidamente demonstrada) a julgamento perante a Seção ou a Corte Especial, em embargos de divergência, acaso se exija identidade de cognição. Se o acórdão recorrido e o paradigma tiverem conhecido o recurso ou se ambos não tiverem conhecido, não haverá divergência, tornando inviável a discussão" (e-STJ, fl. 457). Por fim, aduzem não incidir a Súmula 168/STJ ao caso, visto que "o precedente colacionado à decisão não corresponde com a realidade do processo referenciado" (e-STJ, fl. 462). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial" (AgInt nos EAREsp n. 1.423.657/PE, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 9/12/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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