Decisão · STJ

STJ REsp 1934581

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-04-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisã o agravada, suficiente, por si só, para a sua manutenção. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA E URBANIZADORA BRAND LTDA. (INCORPORADORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS, NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 308 DESTA CORTE. PESSOA JURÍDICA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E NÃO PODE SER CONSIDERADA ADQUIRENTE FINAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 462). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) à luz do disposto no art. 1.025 do CPC, deve ser considerada prequestionada a matéria suscitada no recurso especial; (2) a jurisprudência desta Corte admite a aplicação do entendimento da Súmula n.º 308 do STJ também à pessoa jurídica adquirente de imóvel; e (3) a decisão agravada deixou de examinar o alegado dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisã o agravada, suficiente, por si só, para a sua manutenção. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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