Decisão · STJ

STJ AREsp 2600307

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a firme jurisprudência desta Corte, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado/impugnante quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acolhimento da impugnação apresentada pelo executado ensej ou, inequivocadamente, a extinção da fase de cumprimento de sentença, porquanto houve o reconhecimento da nulidade da citação ocorrida na fase de conhecimento. Portanto, mostra-se cabível a fixação da verba honorária em favor de seu patrono. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VADEMILSO BADALOTTI (VADEMILSO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 282 E 1.005 DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl. 310). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que, consoante os precedentes citados na decisão agravada, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, quando ocorrer a extinção da demanda ou a redução do valor devido, do que não trata o caso dos autos; (2) que a extinção do cumprimento de sentença poderia ensejar o arbitramento de honorários se no feito principal tivesse havido a resolução do mérito, o que não ocorreu na espécie; e, (3) que, na hipótese em apreço, houve simples declaração de nulidade da citação do agravado, de modo que, ausente pronunciamento sobre o mérito, não cabe a fixação da verba honorária (e-STJ, fls. 317/323). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 330). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a firme jurisprudência desta Corte, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado/impugnante quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acolhimento da impugnação apresentada pelo executado ensej ou, inequivocadamente, a extinção da fase de cumprimento de sentença, porquanto houve o reconhecimento da nulidade da citação ocorrida na fase de conhecimento. Portanto, mostra-se cabível a fixação da verba honorária em favor de seu patrono. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →