Decisão · STJ

STJ RMS 70993

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-23publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pela parte agravada contra o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul. A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário da impetrante, para determinar o regular processamento do mandado de segurança. 2. Em casos idênticos, o STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de origem para processar e julgar a ação mandamental, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular processamento ao writ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da parte agravada, para determinar o regular processamento do mandado de segurança. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não existe em vigor qualquer objeção para que os juízos estaduais declinem de sua competência em favor da pertinente Seção Judiciária Federal, considerados os limites estabelecidos pelo STF no tema 1234 de sua repercussão geral" (fl. 170). Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento ou provimento do recurso (fls. 180-184 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pela parte agravada contra o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul. A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário da impetrante, para determinar o regular processamento do mandado de segurança. 2. Em casos idênticos, o STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de origem para processar e julgar a ação mandamental, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular processamento ao writ. 3. Agravo interno não provido.
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