Decisão · STJ

STJ AREsp 2508652

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE DÍVIDA ATIVA C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DO DANO E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação anulatória cumulada com danos morais proposta em face do Município de São Paulo, em que se pleiteia a anulação de títulos da dívida ativa e seus respectivos protestos. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidade do caso concreto, concluiu pela legitimidade e interesse processual da parte autora, assim como pela ocorrência de dano indenizável. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. A Corte a quo fixou o valor dos danos morais, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos. O acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 432 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE DÍVIDA ATIVA C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DO DANO E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, a parte agravante afirma que não incide a Súmula 7/STJ quanto às teses de ilegitimidade e falta de interesse processual da parte autora, além da responsabilidade objetiva do Estado, por tratar-se de matéria unicamente de direito. Aduz, ainda, que o valor fixado em danos morais é exorbitante, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. Contraminuta às fls. 465/471 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE DÍVIDA ATIVA C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DO DANO E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação anulatória cumulada com danos morais proposta em face do Município de São Paulo, em que se pleiteia a anulação de títulos da dívida ativa e seus respectivos protestos. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidade do caso concreto, concluiu pela legitimidade e interesse processual da parte autora, assim como pela ocorrência de dano indenizável. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. A Corte a quo fixou o valor dos danos morais, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos. O acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo interno não provido.
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