Decisão · STJ

STJ AREsp 2561930

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PACIFICO CONSTRUCOES LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material, ajuizada pelos agravados, em face da agravante, devido ao atraso na entrega de unidade imobiliária. Pleiteiam reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →