STJ AREsp 2552689
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCIO MATARAN ESPOSITO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 165-166). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 61): APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. Termo inicial do prazo prescricional. Registro do ato jurídico que se pretende anular. Princípio da publicidade. Herdeiro que tomou conhecimento da doação posteriormente, com o falecimento do genitor. Aplicação da teoria da actio nata. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação de retorno do processo à origem para regular instrução. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que "Podemos depreender que houve indicação dos dispositivos federais que foram violados, o qual se observa entre os fundamentos de fato e de direito do pedido do Agravante a citação dos dissídios interpretativo, como acima mencionados:" (fl. 175). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 183). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido ou objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedentes. Agravo interno improvido.