Decisão · STJ

STJ AREsp 2534974

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, do CPC). 2. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o recorrente será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, § 4º, do CPC. 3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INESITA RUIZ contra a decisão de fls. 243-248, que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 187 do STJ. A agravante reitera as razões do agravo em recurso especial. Alega o seguinte: a) a omissão do Judiciário referente a pedido de assistência judiciária gratuita deve favorecer a parte que pediu o benefício; b) há presunção de concessão do benefício diante da ausência de indeferimento expresso do pedido de justiça gratuita; c) no feito originário, foi determinada a comprovação de hipossuficiência para justificar a concessão da justiça gratuita, o que ocorreu; todavia, à míngua de manifestação expressa deferindo a benesse, foi determinada a continuidade daquele feito, o que evidencia o deferimento da benesse pleiteada, mesmo que tacitamente. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 187 do STJ, uma vez que foi devidamente comprovada a concessão de justiça gratuita de forma tácita, bem como, de forma alternativa, foi requerida a concessão da gratuidade em face da patente hipossuficiência. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 270-271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, do CPC). 2. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o recorrente será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, § 4º, do CPC. 3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.
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