Decisão · STJ

STJ AREsp 2579655

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca do valor da multa aplicada demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 562/564). Em suas razões, a agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugn ação (e-STJ fl. 585). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca do valor da multa aplicada demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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