STJ AREsp 2586399
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABIL IDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 265-266). Consta dos autos que o Juízo singular condenou o requerido, ora agravante, ao pagamento de adicional noturno ao autor, ora agravado, que é servidor público municipal. Irresignado, o requerido interpôs apelação, que não foi provida, consoante acórdão assim ementado (fl. 170): APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. NOVOS ARGUMENTOS. PRECLUSÃO.