STJ AREsp 2620503
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REEINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELOI ANTONIO WOLF contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Sentença: indeferiu o pedido de liminar para suspensão da ordem de despejo e determinou que o autor, ora agravante, comprovasse a condição de hipossuficiência econômico-financeira que justificasse a concessão do deferimento da assistência judiciária gratuita.