Decisão · STJ

STJ AREsp 2446764

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da ocorrência de litigância de má-fé demanda o reexame do conjunto fático dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZABEL CRISTINA CONRADO contra decisão da Presidência (fls. 505-508) que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na falta de comprovação de dissídio jurisprudencial e de incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso foram atendidos, destacando a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ ao fundamento de que a irresignação recursal não envolve pretensão reexame de fatos e de provas. No mérito, reitera os termos do recurso especial, defendendo a necessidade de ser afastada ou minorada a multa aplicada por litigância de má-fé. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou não provimento do recurso (fls. 553-556). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da ocorrência de litigância de má-fé demanda o reexame do conjunto fático dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido.
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