STJ AREsp 1822744
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REVISÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Correta a decisão que, ao não conhecer do agravo nos próprios autos, majorou em 20% (vinte por cento) o valor dos honorários advocatícios, nos estritos limites do art. 85, § 11, do CPC/2015, levando em conta os requisitos previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.362/1.367) interposto contra decisão desta relatoria que acolheu os embargos de declaração opostos pelo agravado contra a decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos da agravante, para fixar honorários recursais (e-STJ fls. 1.356/1.357). Em suas razões, a parte alega, em síntese, que "a majoração dos honorários em favor do agravado é desproporcional e merece uma decisão mais equilibrada em favor da agravante" (e-STJ fl. 1.366). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.371/1.374). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REVISÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Correta a decisão que, ao não conhecer do agravo nos próprios autos, majorou em 20% (vinte por cento) o valor dos honorários advocatícios, nos estritos limites do art. 85, § 11, do CPC/2015, levando em conta os requisitos previstos nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.