Decisão · STJ

STJ REsp 2122035

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA FEITA COM FUNDAMENTO NO ART. 509, § 2º, DO CPC. PEDIDO DE PROVA PERICIAL POR ENVOLVER CÁLCULOS COMPLEXOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. 3. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR ESTA TERCEIRA TURMA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A simples alegação genérica de que a produção de prova pericial se justifica em razão de os cálculos serem de alta complexidade é insuficiente para afastar a conclusão do acórdão impugnado, pois não ataca satisfatoriamente os argumentos adotados pelo Tribunal. Súmula n.º 284 do STF. 3. Não é possível a rediscussão da responsabilidade da instituição financeira quanto aos danos materiais e morais por ter ocorrido a preclusão. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCARD S.A. (BRADESCARD) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECRUSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA FEITA COM FUNDAMENTO NO ART. 509, § 2º, DO CPC. PEDIDO DE PROVA PERICIAL POR ENVOLVER CÁLCULOS COMPLEXOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284, DO STF. 3. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR ESTA TERCEIRA TURMA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 310/316) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão não enfrentou os fundamentos importantes para o deslinde da controvérsia; (2) é indispensável a produção de prova pericial para verificação do vultuoso valor executado; (3) não ocorreu a preclusão, pois não se pretende rediscutir questões tratadas na ação de conhecimento, mas sim a parcial procedência da impugnação ao cumprimento de sentença; (4) não incidem os óbices da Súmula n.º 7 do STJ, visto que as questões são unicamente de direito. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 343/345). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA FEITA COM FUNDAMENTO NO ART. 509, § 2º, DO CPC. PEDIDO DE PROVA PERICIAL POR ENVOLVER CÁLCULOS COMPLEXOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. 3. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ANÁLISE E JULGAMENTO POR ESTA TERCEIRA TURMA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A simples alegação genérica de que a produção de prova pericial se justifica em razão de os cálculos serem de alta complexidade é insuficiente para afastar a conclusão do acórdão impugnado, pois não ataca satisfatoriamente os argumentos adotados pelo Tribunal. Súmula n.º 284 do STF. 3. Não é possível a rediscussão da responsabilidade da instituição financeira quanto aos danos materiais e morais por ter ocorrido a preclusão. 4. Agravo interno não provido.
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