Decisão · STJ

STJ HC 872830

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VALMIR ALVES VILAR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 61-62, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que faz jus a progressão prisional após o cumprimento de 1/6 da pena, pois o delito, a despeito de possuir natureza hedionda, haveria sido cometido "antes do início da vigência da Lei n. 11.464/2007" (fl. 68). Na sequência, tece comentários acerca da ilegalidade da decisão que não admite o recurso especial, por ausência de fundamentação idônea. Requer o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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