Decisão · STJ

STJ AREsp 2320368

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIDÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA EM VIRTUDE DA MODALIDADE D E CONTRATAÇÃO. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção da lei, colhendo-se o óbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA MADEL LTDA. (CONSTRUTORA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da a) incidência da Súmula nº 284 do STF pois além de não ter sido demonstrada a ofensa aos artigos de lei apontados como violados, o comando normativo apontado como malferido não sustenta a tese recursal devolvida, bem como as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados no v. acórdão recorrido; e b) incidência da Súmula nº 7 desta Corte. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não incide (1) a Súmula nº 284 do STF pois expôs as razões pelas quais o v. acórdão recorrido violou os artigos apontados como malferidos que, por sua vez, são suficientes para sustentar sua tese recursal; e (2) deve ser afastada a incidência da Súmula nº 7 desta Corte ao sustentar que a) para rever a questão do atraso na construção basta a simples revaloração jurídica dos fatos já discutidos; b) somente com a realização da perícia contábil é que se poderá viabilizar a apuração das rubricas indicadas nos artigos apontados como malferidos; e c) o descumprimento contratual ocasionado pelo atraso na entrega do empreendimento não gera dano moral indenizável. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.386/2.408). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIDÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA EM VIRTUDE DA MODALIDADE D E CONTRATAÇÃO. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção da lei, colhendo-se o óbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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