STJ REsp 1415131
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE INVIABILIZADA. PREMISSA LÓGICA. NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO LIGADA À NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do cerceamento de defesa, nos termos em que formulada, demanda o acolhimento da alegação de nulidade da prova. Entretanto, a parte não impugnou a incidência da Súmula 7/STJ sobre esse capítulo recursal. A manutenção incólume da premissa inviabiliza a apreciação do pedido consequente. 2. A Súmula 284/STF foi aplicada sobre a pretensão de redimensionamento da pena. O julgado apontado como divergente diz respeito a matéria diversa. A impugnação, no ponto, é dissociada dos fundamentos da decisão agravada, que se mantém. 3. Quanto à dosimetria, as alegações recursais são genéricas e demandam apreciação direta das provas, o que impede o acolhimento da pretensão por esta Corte. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GENIVAL COSTA GUIMARÃES contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese: i) não incidir a Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" quanto ao cerceamento de defesa, na medida em que a prova tida como suficiente seria nula; ii) a produção da prova mencionada contrariar a Súmula 661/STF: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro", ante sua excepcionalidade; iii) não incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" sobre a dosimetria; iv) não incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", porquanto estaria demonstrada a divergência com o HC 49.146/SE. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE INVIABILIZADA. PREMISSA LÓGICA. NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO LIGADA À NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do cerceamento de defesa, nos termos em que formulada, demanda o acolhimento da alegação de nulidade da prova. Entretanto, a parte não impugnou a incidência da Súmula 7/STJ sobre esse capítulo recursal. A manutenção incólume da premissa inviabiliza a apreciação do pedido consequente. 2. A Súmula 284/STF foi aplicada sobre a pretensão de redimensionamento da pena. O julgado apontado como divergente diz respeito a matéria diversa. A impugnação, no ponto, é dissociada dos fundamentos da decisão agravada, que se mantém. 3. Quanto à dosimetria, as alegações recursais são genéricas e demandam apreciação direta das provas, o que impede o acolhimento da pretensão por esta Corte. 4. Agravo interno desprovido.