Decisão · STJ

STJ AREsp 2592574

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RAQUEL STIVANELLO DIEGAS em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, requerida por VITOR STIVANELLO DIEGAS, menor representado por RAQUEL STIVANELLO DIEGAS, em face da SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
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