Decisão · STJ

STJ AREsp 2556413

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IESDE BRASIL S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial, por sua vez, dirigido a decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Agravo de Instrumento n. 0050450-57.2022.8.16.0000, assim ementado (fl. 55): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DO JUIZ QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRETENSÃO DA AGRAVANTE EM REMETER OS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DEFINIDA PELO TEMA 1154 DO STF - MÉRITO IN CASU - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA - PRECLUSÃO EM VIRTUDE DA COISA JULGADA MATERIAL -ARTIGOS 502 E 508 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA PERTINENTE À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO -COMPETÊNCIA PARA JULGAR O FEITO QUE SE MANTÉM NA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No agravo interno, reitera a parte agravante as alegações trazidas no recurso especial, no sentido de que haveria incompetência absoluta da Justiça Estadual, nos termos do Tema n. 1154 do Su premo Tribunal Federal, e que a matéria seria de ordem pública, não fazendo coisa julgada. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 260). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido.
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