STJ AREsp 2481304
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhe cido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIC JOSE DIAS contra decisão de lavra da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 856-857). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ fls. 862-866). O Ministério Público local apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 885-891). O Ministério Público federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 894-901). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhe cido.